Como obter caderneta predial

3 03Europe/Lisbon Maio 03Europe/Lisbon 2012

A Caderneta Predial é um documento que as Finanças emitem para cada imóvel suscetível de ser sujeito ao pagamento de imposto municipal de forma independente. Por exemplo, um prédio pode ter várias frações (apartamentos e lojas, por exemplo) que podem ser de proprietários distintos. Cada um desses imóveis está identificado nas Finanças através deste documento que contém uma série de informação que é relevante do ponto de vista fiscal – um número de artigo matricial, a localização, a composição, o proprietário e o valor que serve de base de cálculo para o imposto que é cobrado anualmente e que reverte para os cofres da Câmara Municipal respetiva (o IMI).

Quando um contribuinte, dono de um imóvel, paga o IMI, esse imposto está calculado em função do Valor Patrimonial Tributário que consta na Caderneta Predial.

Se o proprietário do imóvel pretende vendê-lo, a Caderneta Predial é um dos documentos que é necessário entregar na Escritura. Se houver um contrato de promessa de compra e venda, o número de matriz é necessário. E até o contrato de mediação imobiliária carece deste número de matriz.

Por todos estes motivos é importante que o proprietário saiba como obter a Caderneta Predial.

Para obter a pedir a caderneta predial, o proprietário pode ir pessoalmente a uma Repartição de Finanças. Na Repartição de Finanças, esse documento é impresso e é-lhe dado em papel, muito provavelmente com um selo branco.

Mas o proprietário não necessita de ir pessoalmente à Repartição. Se tiver acesso à Internet, pode ir ao site das Finanças usando o seu código de acesso.

Preparei este vídeo que lhe mostra, em menos de um minuto como obter a Caderneta Predial a partir do site das Finanças.

O documento PDF que se obtém desta forma, pode ser impresso ou pode ser guardado no disco rígido como qualquer outro ficheiro.

 

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Comentários (85)

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  1. Boa noite,

    Só o proprietário consegue ver a caderneta predial? Ou é possível a qualquer pessoa obter determinada caderneta predial? Se sim, qual o meio, pelas finanças ou pelas Câmaras Municipais respectivas?

    Se a caderneta não tiver o Sueli branco, como conseguimos confirmar a sua autenticidade?

    Cumprimentos,

    Luis Ramos

    • Pela minha experiência como agente imobiliário eu sei que atualmente os advogados e os notários podem obter uma caderneta predial de qualquer imóvel. Qualquer pessoa pode ainda ir a uma repartição de finanças e pedir uma certidão predial se souber o número de matriz.
      (Pelo que sei, há uma certa controvérsia quanto ao direito de privacidade dos proprietários. Afinal, na caderneta predial há dados que são pessoais (nomes dos proprietários, números de contribuinte fiscal, morada fiscal, etc…). )
      Posso dizer-lhe, no entanto, que a Câmara Municipal não emite cadernetas prediais. Isso é assunto das Finanças ou, como se designa agora, da Autoridade Aduaneira e Tributária.
      Se estiver a comprar uma casa, se o proprietário lhe apresentar uma caderneta predial obtida via Internet, não há forma de saber se aquele documento não foi manipulado, apenas pela análise do mesmo. No entanto, uma caderneta predial não é mais do que uma impressão de uma informação desmaterializada que está alojada algures nos servidores da Autoridade Aduaneira e Tributária.
      Por isso, sugiro que vá a uma repartição de Finanças e peça uma certidão matricial. Pode ser que eles lhe dêem esse documento. Ou, vá ao notário onde pretende fazer a escritura e peça que eles verifiquem a autenticidade de uma caderneta que o proprietário lhe tenha dado.
      Últimamente, como os proprietários entregam as declarações de IRS via Internet, eles facilmente obtêm a caderneta por essa mesma via. Por esse motivo, não tem sido necessário obtê-la de outra forma como há alguns anos atrás.

  2. Marta Pereira diz:

    Obrigada pelo video e pela explicacao de como se obtem a caderneta predial pelo portal das financas. Muito útil!!

  3. Catarina diz:

    Muito informativo. Obrigada.

  4. Mónica Silva diz:

    Olá boa tarde.
    Será que me pode informar como posso obter a caderneta predial de um prédio ou um documento que contenha todas as permilagens? Já agora, é possível a permilagem alterar de documento para documento?
    Obrigada

    • Cara D. Mónica,
      A permilagem consta normalmente do registo predial. Segundo sei, a permilagem é fixada quando se constitui a propriedade horizontal. A Câmara Municipal autoriza a definição da propriedade horizontal e essa definição é depois registada na Conservatória Predial. Portanto, é esse documento que deverá prevalecer em caso de discrepância, na minha opinião. Obviamente, não é correto que a permilagem seja diferente de documento para documento. Caso haja essa diferença, terá que ser, na minha opinião, averiguada a sua origem para ser resolvida de imediato. A permilagem é um dado que define quem é que é dono de que parte do condomínio. Portanto não me parece razoável que hajam diferenças entre documentos do mesmo imóvel.
      Para confirmar tudo isto, sugiro que obtenha o registo predial online e verifique qual a permilagem que lá consta. Depois, sugiro a consulta de um solicitador ou advogado que possa esclarecer totalmente a eventual diferença que encontrar com qualquer outro documento do mesmo imóvel.

      (Relembro que qualquer informação que seja dada aqui nunca deve ser considerada como consultoria jurídica. Para esse fim existem os advogados e solicitadores.)

  5. rute diz:

    Bom dia
    Gostaria de saber no caso de uma cadernete predial estar desactualizada, quando se pede uma nova com urgencia, qual o tempo medio para a receber
    Obrigado

    • Cara D. Rute,
      A caderneta predial é um documento que está online e estará sempre atualizada nos servidores da Autoridade Tributária. Se seguir as instruções do vídeo que tenho publicado neste site poderá obter a caderneta atualizada em formato PDF. Depois, se imprimir … tem a caderneta predial atualizada a custo zero. É das poucas coisas gratuitas que temos! 🙂

  6. Bom dia.
    Já extrai a caderneta.
    Mas qual dos números é o n.º da parcela e a matriz?
    Tenho dúvidas sobre qual número representa o quê.

    • Caro Sr. José Lopes,

      A matriz vem em cima, onde diz ‘Identificação do Prédio’. Há lá um campo que diz ‘Artigo Matricial’. O número à frente é o número da matriz. Mais abaixo virá uma indicação ‘Fração Autónoma’. Haverá uma letra. Essa letra será a designação da fração autónoma.

      Por exemplo, a matriz será um número do tipo: 10296.

      E por exemplo, a fração autónoma será: E.

      A matriz é a identificação do prédio todo. A letra é a identificação da parte do prédio que é autónoma, ou seja, é a identificação do apartamento, se for o caso.

  7. fátima alves diz:

    como posso adquiirir a licença de habitação de um imóvel tendo feito obras após a aquisição do andar

    • Cara D. Fátima,
      Não creio que o facto de ter feito obras afetem o facto da sua casa ter, ou não, licença de utilização. Se não houve aumento de volume, alteração de fachada ou de estrutura, o mais certo é a obra não ter alterado os pressupostos da existência da licença.
      A D. Fátima poderá sempre ir à Câmara e pedir uma certidão de licença de utilização que na maior parte dos casos será um documento vitalício.

  8. Margarida diz:

    Boa tarde

    E um imovel que está em leasing, pode o locatário solicitar a mesma junto da Repartição de Finanças?

    Obrigada

    • Cara D. Margarida,

      Boa pergunta! Eu sei que um advogado, ou solicitador, tem acesso a poder obter a caderneta predial desde que tenha os dados do proprietário e os dados matriciais do imóvel. Agora com a mudança de freguesias esse acesso pode não ser fácil no caso de ter havido alteração dos números de matriz.

      Sugiro que se dirija a uma Repartição de Finanças e que lhes peça a caderneta predial. Sugiro que leve o contrato de leasing e a sua identificação. Se tiver tempo e muita vontade de poupar dinheiro, se não lhe derem numa repartição recomendo que experimente noutra e noutra, até conseguir a caderneta de borla.

      Se não tiver tempo, pode pedir uma certidão matricial. É um documento que tem exatamente os mesmos dados mas com cabeçalho diferente – “Certidão Matricial”. Isto é capaz de lhe custar algum dinheiro. Possivelmente em torno dos 5€. Por favor, verifique.

      Outra forma de obter a caderneta para o seu caso é dirigir-se à locadora… Acho que eles lhe deveriam providenciar esse documento dado que é para eles muito fácil de obter.

  9. João diz:

    Boa noite,
    Antes de mais os meus parabéns pelo seu site e pela utilidade e interesse dos artigos aqui publicados bem como pelos aconselhamentos prestados.
    Gostaria de saber como posso ter conhecimento da situação de um determinado imóvel, nomeadamente se está penhorado, que dados necessito ter e se me deslocando às Finanças ou Conservatória tenho essa informação imediatamente ou terei que esperar algum tempo…?

    Obrigado.

    • Caro Sr. João,

      Obrigado pelo reconhecimento!

      Se fosse para uma pessoa, o registo civil seria a base de dados que poderia consultar para saber se a pessoa é casada, divorciada, etc… Para um imóvel, essa base de dados é o registo predial. As conservatórias de registo predial conservam e gerem a informação sobre o que se vai passando com cada imóvel, desde os primeiros licenciamentos, passando pelos loteamentos, pela constituição de propriedade horizontal, compras e vendas, sucessões hereditárias, doações, arrestos, penhoras, hipotecas, etc…

      Assim sendo, sem prejuízo de fazer outras investigações indicadas por um advogado ou solicitador, o que pode fazer é ir a uma conservatória de registo predial e pedir para fazerem uma busca do imóvel sobre o qual pretende ter mais informações.

      Uma penhora estará, para ter efeito prático, registada no registo predial do imóvel em causa. O mesmo se passa com arrestos, arrolamentos, hipotecas, etc…

      É importante que tenha o maior cuidado quando comprar um imóvel. Como última linha de defesa, o notário onde fizer a escritura cuidará de o informar sobre eventuais problemas que estejam a afetar o imóvel. No entanto, o melhor é informar-se antes de chegar ao notário.

      Durante a leitura da escritura, esteja particularmente atento à expressão “sem ónus ou encargos”. Na dúvida, peça ao notário para lhe explicar tudo muito bem direitinho.

      Se estiver a comprar através de uma agência de mediação imobiliária, esta tem a obrigação legal de o ajudar a esclarecer-se sobre a situação jurídica do imóvel, dentro de um determinado âmbito que é complementar à esfera de responsabilidade dos juristas.

      Como vê, há até bastantes mecanismos de defesa que o protegem em caso de querer comprar um imóvel. Mas, cabe-lhe sempre a si ter o sentido crítico e a prudência necessária para fazer as perguntas e pedir todos os esclarecimentos necessários.

      (Nada do que escrevi acima deve ser visto como aconselhamento jurídico. Para essa função existem os juristas. Nunca é demais repetir.)

  10. Pedro Miguel diz:

    Boa noite,

    Deixe-me dar-lhe os parabéns por ter criado estes vídeos explicativos e manter respostas a todos estes comentários. É algo que não se vê com frequência infelizmente!

    Caso me pudesse ajudar a compreender uma situação agradeço desde já!

    Comprei há 1 semana um imóvel na Casa Pronta no Parque das Nações. Tenho Escritura actualizada, impostos pagos e certidão permanente actualizada obtida através do predialonline.pt.

    Algo que não compreendo de momento é como obter a Caderneta Predial na minha área de imóveis na página do Portal das Finanças. Não me aparece nenhum imóvel. É necessário regista-lo de alguma forma? É necessário pedir alteração de propriedade? Tinha ideia que tal seria logo feito na Casa Pronta. Há hipótese de o pedir online se tal for o caso? Como?

    Os melhores cumprimentos e um excelente início de ano.

    Pedro Miguel

    • Caro Sr. Pedro Miguel,

      Obrigado pelo apoio! E bom ano!!!

      Como comprou o seu imóvel há tão pouco tempo parece-me natural que ainda não apareça em seu nome nas Finanças. Sugiro que se dirija com toda a documentação às Finanças da área do imóvel e que veja se é possível eles inscreverem o imóvel em seu nome de imediato.

      Não contando com alguma eventual anomalia, parece-me que este tempo de espera é normal. No entanto, as Finanças poderão esclarece-lo em definitivo.

      • Pedro Miguel diz:

        Obrigadíssimo Eliseu

        Estando ausente do país de momento, a minha intenção será pedir isenção de IMI pelo valor do imóvel. Creio ser possível ser feito online também embora não conseguindo ‘ver’ o imóvel em meu património no site das Finanças, é me impossível compreender o que é necessário para solicitar esta isenção, ou seja, se é necessário a entrega de alguma documentação em mão ou se poderá ser tudo feito online.

        Terá algum conselho nesta situação?

        Agradeço desde já!

        Cumprimentos!

        • Caro Sr. Pedro,

          Entendo a sua situação. Talvez um telefonema para o Balcão Casa Pronta possa esclarecer sobre quando será previsível que o imóvel esteja em seu nome nas Finanças e, por conseguinte, no site das Finanças.

          Já agora, a título de esclarecimento à comunidade, este link pode ser útil para quem pretende pedir isenção de IMI:

          https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm#lnkIsenIMI_4

          Outra forma de colmatar a sua ausência do país poderá ser uma procuração a dar poderes a alguém da sua confiança em Portugal, se tal se justificar. Sugiro que consulte um advogado para ver se esta poderia ser uma solução. Eu diria que (sem querer entrar na esfera jurídica) que uma ausência no estrangeiro poderá muitas vezes ser colmatada desta forma, não só para este fim como para outras situações nas quais a presença física seja determinante.

  11. Pedro Miguel diz:

    Obrigado Eliseu. Irei contactar a Casa Pronta então para me informar sobre este prazo.

    Cumprimentos

  12. Elisabete Varela diz:

    Bom dia Sr. Eliseu

    Tenho uma questão para a qual agradeço desde já a sua ajuda.
    Sou proprietária de uma habitação com quintal, ampliei a casa em 10m2, reduzindo assim o espaço do quintal e aumentando o n.º de divisões da habitação.
    Aquando das obras contactei o arquiteto da camara municipal que informou-me não ser necessário pedir autorização para as referidas obras dado que estas eram inferiores a 12m2.
    Pretendo agora, incluir esta nova divisão na caderneta predial. O que necessito fazer e quais os gastos que ocorrem desta mesma atualização.
    Grata pela sua atenção.

    • Cara D. Elisabete,

      A minha primeira pergunta é a seguinte: quer mesmo fazer essa alteração na caderneta predial? Acho que deve refletir primeiro sobre isso.

      Partindo do princípio que está mesmo decidida a fazer isso por alguma razão pertinente, então poderá sempre apresentar a nova planta às Finanças através de um modelo próprio que eles lhe fornecerem para esse efeito. Penso que será o Modelo 1 do IMI. Por favor, verifique.

      Pode ler este excerto retirado do site das Finanças:

      Para que serve a declaração modelo 1 de IMI?
      Esta declaração e os documentos complementares permitem, com base nas informações prestadas pelo contribuinte, a avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados, modificados e reconstruídos, a actualização do valor patrimonial tributário, a avaliação por mudança da afectação de prédio urbano e também a reclamação no caso do contribuinte considerar o valor patrimonial tributário exagerado, decorridos que estejam 3 anos após ter sido inscrito o valor da avaliação anterior.

  13. Tiago diz:

    Venho apenas dar os parabéns ao Sr. Eliseu Matos pelas excelentes respostas e peal velocidade com que as dá!
    São utilíssimas!

    Muitos parabéns e muito obrigado!

  14. Benvindo Rodrigues diz:

    Muito boa tarde….
    Muito bom o video
    Eu quando clico na caderneta predial aparece-me “Indicador de Avaliação IMI e Matriz ainda não está atualizada”…..
    Eu queria saber como ter acesso á minha caderneta Predial visto a que eu tinha desde a escritura me ter desaparecido……
    Um muito obrigado

  15. Maria Cunha diz:

    Sr. Eliseu,
    Pretendo apenas dar-lhe os parabéns pela disponibilidade que faz do seu precioso tempo para responder a tantas e tão variadas questões, questões essas colocadas por muitas pessoas. Na verdade é uma atitude de louvar e de agradecer. Eu não usei o seu tempo (ainda…) mas fiquei agradavelmente surpreendida com a sua disponibilidade e prontidão nas respostas à várias questões que lhe são colocadas.
    Antecipadamente grata, pois posso vir a precisar de o questionar no futuro, e mais uma vez os meus sinceros parabéns pela sua atitude em ajudar o próximo.
    Maria Cunha

  16. Maria Jose Carrasqueiro diz:

    Muito boa tarde Sr. Eliseu,
    pretendo apenas saber se na caderneta predial consta apenas o nome de um dos proprietarios ou o nome dos dois?

    Um muito obrigado,
    Maria Jose Carrasqueiro

    • Cara D. Maria José,
      Que eu saiba, nas cadernetas prediais pode estar indicado apenas um dos proprietários. Se esse proprietário é, por exemplo, casado em comunhão total de bens, então o cônjuge pode não aparecer na caderneta. Se pensarmos bem tem uma certa lógica porque tudo o que é dessa pessoa também é do cônjuge. Porque é que isto é assim ou em que outras situações os proprietários podem não aparecer todos, já são questões mais profundas que recomendo sejam esclarecidas pelas próprias Finanças. Pode esclarecer-se sobre estes assuntos mais aprofundados através do número de atendimento das Finanças 707 206 707.

  17. Filipa Baptista diz:

    Caro Eliseu Mateus,
    apenas deixo o meu agradecimento pela clareza dos seus esclarecimentos.
    Muito obrigada.
    Filipa Baptista

  18. Vasco Sousa diz:

    Boa tarde Sr. Eliseu,

    É possível pedir para alterar uma caderneta predial?
    Dou um exemplo: um imóvel que tinha 3 divisões e que sofrendo obras de remodelação passou a ter apenas 2 divisões. De que forma é que se regulariza (se é que é necessário) essa situação e que custos poderá envolver?

    Antecipadamente grato pela resposta,

    Vasco Sousa.

    • Olá boa tarde,

      Alterações à caderneta predial são feitas através do Modelo 1 do IMI.O link para esse impresso é (até ser alterado): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/107F5650-22CC-4762-8912-44B44AD7F107/0/IMI_MOD.PDF

      Essa alteração é gratuita. No entanto, deverá pensar se é do seu interesse ir dizer às Finanças que melhorou o seu imóvel e tentar previamente entender se o facto de agora ter uma divisão a menos compensa a melhoria que fez em termos de Valor Patrimonial Tributário. Por outras palavras: está ansioso por pagar mais IMI ? Será que ao melhorar o apartamento, mesmo com menos uma divisão, ele ficará mais valorizado ou menos valorizado para efeitos de cálculo de IMI.

      Por favor, verifique todas as informações acima junto das Finanças. O que lhe indiquei não é nem aconselhamento jurídico nem sequer fiscal. É apenas uma opinião baseada na minha experiência que deverá apenas servi para que saiba fazer as perguntas certas a quem de direito. 🙂

      • Helena Dias diz:

        Bom dia Sr. Eliseu e muitos parabéns pelo site.
        A minha questão tem a ver com a alteração à permilagem de uma garagem que vou adquirir a uma construtora que me alegou que já fez o pedido de alteração do Mod1 ás finanças há mais de 1 mês e ainda não obteve qualquer resposta com a nova avaliação. E que o passo seguinte é eles responderem se concordam ou não com a nova avaliação(no prazo máx de 1 mês) e só depois é emitida a nova caderneta predial. É assim que funciona? Sabe-me dizer quanto tempo em média demora este processo? Muito obrigada.
        Cumps.

        • Cara D. Helena Dias,

          Obrigado pelo reconhecimento!
          A alteração à permilagem não se limita à entrega do Modelo 1 às Finanças. Alterações à permilagem requerem, segundo sei, uma nova escritura de alteração à propriedade horizontal, o que envolve a Câmara Municipal e os eventuais condóminos que já tenham comprado frações no mesmo prédio.
          Quanto a prazos, não lhe sei dizer quanto tempo pode demorar. O melhor mesmo é ir às Finanças e perguntar.
          Se sentir que alguma coisa não lhe está a ser explicada convenientemente, peça ao construtor que lhe mostre toda a papelada. Na dúvida, sugiro que contrate um solicitador ou advogado.

  19. Catia Dias diz:

    Bom Dia

    Preciso comprar um estabelecimento de serviços, em Lisboa, consegue me indicar cada passo que será necessário fazer, em que repartições deverá ser feito, com o fim de adquirir o dito imovel?
    Grata
    Cátia

  20. Cátia diz:

    Sim, uma loja em Lisboa do ano 2013

    • Cara D. Cátia,

      O que deve fazer agora é pedir ao proprietário toda a documentação. Parto do princípio que a transação não está a ser mediada, o que será desvantajoso para si e a obriga a ter muitos mais cuidados.

      Sugiro que contrate um solicitador ou advogado para a apoiar nesta aquisição.

      O que me pede é uma descrição exaustiva de todo o processo, o que sai um pouco fora do âmbito deste site.

      Resumidamente, o que precisa é de pedir ao proprietário, no mínimo, a caderneta predial, o registo da conservatória atualizado, a licença de utilização e o certificado energético. O solicitador ou advogado terá que olhar para esta documentação com cuidado para ver se está tudo ok e se será necessária mais documentação do que a referida. Não recomendo que veja tudo sozinha porque a poupança dos honorários do jurista pode significar o risco de perdas muito substanciais.

      Terá que ter cuidado com eventuais ónus (hipotecas, penhoras, arrestos, arrolamentos, etc…) que possam constar no registo predial.
      Sugiro que faça um contrato de promessa de compra e venda antes de adquirir a loja com a escritura, mas só depois de ver se tudo está OK.

      Muito resumidamente, se a transação não é mediada, contrate um solicitador ou advogado para a ajudar. Este é a sugestão que lhe posso dar em consciência.

      (Nada do que escrevi acima deverá ser interpretado como apoio jurídico ou aconselhamento jurídico. Verifique sempre todas a sugestões e aconselhamentos que possa encontrar na Internet ou em quaisquer outros meios do mesmo género.)

      Boa sorte!

  21. Filipe diz:

    Boa noite, tenho um duvida referente à caderneta predial que gostaria de obter ajuda.

    Tenho um contrato de arrendamento mas para efeitos de candidatura da Porta 65 foi-me solicitada uma copia da caderneta predial. O meu senhorio forneceu-me a mesma mas reparei que a morada que consta na caderneta é diferente da morada atual visto que houve uma actualização das moradas da zona. Todos os restantes dados quanto ao numero da matriz e fracção estão correctos com o meu contrato mas o nome da rua já não é o mesmo. A minha questão é: Visto que a cópia data de 2013, impressa nas finanças, não deveria a morada vir já corrigida tendo em conta que nessa altura a morada já tinha sido alterada? Se for necessário solicitar a actualização terá de ser directamente nas finanças e tem algum custo ou pode ser directamente no portal online?

    • Caro Sr. Filipe,

      Normalmente as cadernetas têm essa informação atualizada e, por vezes, incluem as informações anteriores. Por exemplo, quando existe alteração do número de matriz, costuma constar também o anterior número de matriz. Salvo melhor opinião, este tipo de atualizações é melhor que seja feito presencialmente nas Finanças. Creio que a atualização será simples de se fazer. Mas se nas Finanças complicarem, poderá ser necessário uma certidão toponímica passada pela Câmara a comprovar que anteriormente a morada era uma e que agora é outra.

  22. Miguel Silva diz:

    Boa tarde,
    Obrigado pela disponibilização desta informação no seu site.
    Pergunto de que forma poderei extrair a dita caderneta em caso de herança “Cabeça de casal”.

    Obrigado, até breve.
    Cumprimentos,
    Miguel Silva

  23. catia diz:

    Tenho o numero da matriz de um predio concelho e cidade.como descubro a morada com estes dados.

    • Cara D. Cátia,

      Apenas com esses dados não será fácil para o público em geral obter mais dados do imóvel. Poderá sempre ir às Finanças e perguntar. Como apenas pretende a morada, não serão dados confidenciais … talvez eles sejam simpáticos e a ajudem.
      Outra dica: tente ir a uma Conservatória de Registo Predial. Peça-lhes que façam uma pesquisa pelo número de matriz. O arquivo deles é público, pelo que as informações não são confidenciais. Tenha em atenção que com a mudança das freguesias, esse número de matriz poderá ser o antigo ou ser o atual. Na realidade poderá chegar a 2 imóveis totalmente distintos se não souber se o número é o antigo ou o atual.

      Peço-lhe que nos dê feedback sobre este assunto para aprendermos todos sobre a melhor forma de obter esse dado.

      Boa sorte!

  24. Andreia Tavares diz:

    Caro Eliseu,

    Antes de mais, os meus parabéns pelo site e por toda a sua ajuda ao próximo.

    A minha questão é a seguinte, recebi uma notificação da Câmara a intimar-me na condição de proprietária de que iria ser feira uma vistoria a um prédio. Acontece que eu nem sabia da existência de tal propriedade! Supostamente, aquilo já tinha sido vendido há mais de 20 anos, sendo que era menor na altura. Como é que eu faço para saber quem são efectivamente os proprietários do prédio?

    Grata

    • Cara D. Andreia,

      Obrigado pelo reconhecimento!
      A propriedade em causa estará registada na Conservatória do Registo Predial. Sugiro que se dirija à Conservatória a que a propriedade pertencia e que lhes peça para fazer uma busca pela morada da propriedade. Neste momento, na verdade, poderia fazer esta busca em qualquer conservatória dado que já não existe uma ligação territorial com existia antes. No entanto, se puder vá mesmo à Conservatória na qual a propriedade estava inscrita.
      Ao conseguir esse registo vai conseguir ver quem são os proprietários porque o registo predial é o documento onde esses dados existem.
      Pode até ser que a Andreia seja a proprietária.
      Independentemente das minhas sugestões, tenha em atenção que a tomada de decisões nesta área poderá requerer apoio jurídico. O que escrevo acima não é apoio jurídico, mas sim uma mera dica que espero que seja útil.

  25. filipe oliveira diz:

    Boa Noite
    Caro Sr. Eliseu
    Solicito sff a sua colaboração no seguinte:
    A minha avó pôs uma garagem que tinha em nome do filho (que é meu tio). Acontece que se ele vendesse a respectiva garagem tinha que dar uma parte do valor da venda à minha mãe. Será possível eu saber, de alguma forma, se essa venda se realizou.
    Obrigado

    Cumprimentos,
    Filipe Oliveira

    • Caro Sr. Filipe,

      A forma mais eficaz de saber se a venda se realizou é consultar os registos prediais na Conservatória do Registo Predial. Se tiver os papeis deste imóvel verá que tem lá o registo predial. Com esse documento dirija-se a uma qualquer conservatória do registo predial e peça uma atualização. Pode pedir uma cópia simples.
      (Esta é apenas uma dica. Para apoio jurídico, consulte um advogado ou solicitador).

  26. Cristina Fedak diz:

    Boa noite!
    Caro sr.Eliseu
    Gostaria de saber como posso obter a declaração de bens imóveis, que me é pedida para a candidatura à bolsa de estudo da faculdade.
    Obrigada pela sua atenção.
    Cumprimentos,
    Cristina Fedak.

  27. Pedro Silva diz:

    Caro Eliseu:

    Mais umas vez os meus parabéns pela sua disponibilidade. Nos dias que correm já não é vulgar.

    A minha questão penso ser simples, e até ridícula, mas perguntar não ofende. Tenho em meu poder uma caderneta predial urbana na qual consta os elementos habituais: localização do prédio, confrontações, áreas, descrição dados de avaliação, etc.No item da Descrição do Prédio aparece-me a seguinte informação:

    Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente

    Afectação: Habitação Nº pisos 1

    Tipologia/Divisões

    Pelo que entendo não posso fazer obras nem utilizá-la para residir. Estou correto?

    Os meus cumprimentos

    • Caro Pedro,

      Obrigado pelo reconhecimento!

      Segundo os dados que me diz, não há nenhuma razão para que assuma que não é possível fazer obras ou residir. Pelo contrário! Se a afetação é ‘Habitação’ tudo indica que possa residir lá. A Câmara Municipal é a entidade que autoriza a utilização de um imóvel para determinado fim. Essa autorização é representada pela Licença de Utilização.

  28. Manuel Marto diz:

    Bom dia Sr. Eliseu.
    Antes de mais gostaria,em meu nome pessoal, de agradecer todas as suas preciosas informações e orientações e a sua incassavel disponibilidade e que muito tem certanmente ajudado a esclarecer e resolver algumas das muitas questões colocadas por todos o que o consultam.

    No meu cado a minha duvida prende-se com o seguinte:

    Pretendo adquirir uma fração (1º andar), que se situa num edificio datado de 1937 e que está afeto a COMERCIO, onde outrora funcionava um dentista. Pretendo-o adquirir para HABITAÇÂO pelo que gostaria de saber, caso o venha a adquirir, poderei alterar a afetação do mesmo, ou seja, de comercio para habitação. Em caso afirmativo como o poderei fazer, que requerimentos terei de tratar e onde me devo dirigir.

    Respeitosos cumprimentos,
    Manuel Marto

    • Caro Sr. Manuel Marto,

      Obrigado pelo reconhecimento!

      Uma fração afeta a uma determinada utilização apenas pode alterar, que eu saiba, com a autorização da Câmara Municipal. Que eu saiba, a Câmara Municipal irá muito provavelmente querer uma cópia de uma acta de reunião do prédio em que os condóminos expressem a não-oposição a essa alteração. Sugiro que se dirija à Câmara Municipal para averiguar este assunto. Sugiro ainda, caso seja para avançar, que entregue este assunto a um advogado ou solicitador.

  29. Maria Lagarteiro diz:

    Sr. Eliseu,
    estou numa situação complicada, pelo menos para mim, pois nunca lidei com assuntos de imobiliária.
    O meu pai faleceu à pouco tempo e pelo que sei tinha um terreno no nome da minha mãe mas que não sabemos onde fica. A minha mãe já pediu nas finanças senha em seu nome para ter acesso à caderneta predial. O que devemos fazer depois de possuir a caderneta? Como podemos saber a localização e os limites exatos do terreno?
    Obrigada.

    • Cara D. Maria Lagarteiro,

      Lamento o falecimento do seu pai.

      O primeiro passo está dado – pedir a senha nas Finanças. Em seguida, o que deve fazer é pedir a caderneta predial online. Neste artigo está o vídeo que mostra como isso se faz.

      Na caderneta está a morada e as confrontações, ou seja, os terrenos que estão ao lado desse.

      Para completar a documentação, pode também obter o registo predial.Pode ver como se faz nesta página: https://www.eliseumateus.com/como-obter-a-certidao-predial-online/.

      Se as freguesias tiverem sido alteradas com a união de antigas freguesias, deve usar o nome da freguesia extinta, uma vez que o site http://www.predialonline.pt ainda refere as freguesias antes desta nova união de freguesias.

      Se tiver alguma questão jurídica a resolver (habilitação de herdeiros, partilhas, etc…) o que deve fazer é contratar um solicitador ou advogado para a poder ajudar.

      Boa sorte!

  30. Maria Feleciano diz:

    Sr. Eliseu.

    A minha duvida prende-se com o seguinte:

    A minha mãe faleceu, no numero de contribuinte está associado uma herança (dos meus avós maternos)e ao qual na caderneta predial falta um dos herdeiros ( este processo deu entrada por alguém em Outubro de 2013).como falta esse herdeiro a permilagem da herança tem de ser alterada, como se processa?Nunca tivemos conhecimento deste processo só agora para comunicar os bens ás finanças

    Sinceros Cumprimentos

    • Cara D. Maria Feleciano,

      Quando há um óbito deverá haver, segundo sei, uma escritura de habilitação de herdeiros. Pelo que percebo, talvez não esteja a par da existência dessa escritura.

      O que eu faria, se estivesse no seu lugar, era contratar um solicitador ou advogado para tomar conta deste assunto. Este profissional poderá ajudá-la a reconstituir o que se passou legalmente e fiscalmente, defendendo os seus interesses e sugerindo alguma regularização que seja necessária.

  31. Miguel Pereira diz:

    Boa tarde,

    Antes de mais os meus parabens pelo apoio que tem dado no seu site nestes assuntos.

    A minha questão prende-se com o seguinte. Fiz um contrato de arrendamento de um apartamento com 2 quartos. No contrato tem a indicação da morada, tipologia T2, a matriz e fracção autonoma. Até aí tudo bem. Entretanto fiz uma candidatura ao arrendamento jovem e a candidatura ficou suspensa com a indicação de a fracção em causa corresponde a um T3. Ao consultar a caderneta predial, de facto do campo Tipologia/Divisões tem a indicação de T3. É possível tendo o apartamento apenas quartos? Tem sim uma sala e uma pequena despensa com apenas cerca de 1 m2. Alguma dessas divisões conta para a tipologia na caderneta predial? Isto porque no que está previsto, um agregado de 1 pessoa só pode ter arrendamento jovem alugando uma casa até T2.

    Obrigado e fico a aguardar pelo comentário.

    • Caro Sr. Miguel Pereira,

      Não é inédito que as cadernetas prediais tenham informações erradas. O que conta para a tipologia são os quartos. Pode ter acontecido que a casa antes era T3 e, depois de umas eventuais obras, se tenha transformado em T2. Não sei se é o caso.
      Aqui, o que eventualmente pode fazer, conforme o que seja mais fácil e mais eficaz, é ir à Câmara Municipal pedir uma planta que comprove a verdadeira tipologia da casa, ou simplesmente fazer uma exposição ao organismo que lhe concede o subsídio, para que simplesmente aceite como provado que a casa é um T2.
      Como nestas coisas a burocracia normalmente é rainha, poderá ser necessário pedir às Finanças que alterem a tipologia para o que é real, ou seja o T2. Isto poderá ser feito se o apartamento for um T2 de raiz e o facto de estar lá descrita como T2 seja um mero lapso de alguém.
      Em resumo, talvez seja melhor bom ir à Câmara pedir uma planta certificada para comprovar a tipologia verdadeira e ir depois às Finanças pedir a mudança de T3 para T2.
      O que escrevi são apenas dicas que espero que sejam úteis. Não são aconselhamento jurídico, nem devem ser interpretado como tal. Para isso existem os juristas. (Não me canso de escrever isto 🙂 )

  32. maria diz:

    Boa noite sro ELiseumateus estou com uma dúvida comprei um terreno à mais de 20 anos que confronta com A Norte, B com Poente,C com nascente e Sul
    com Ribeiro ou barroca ou corga está registada na conservatória e pago o imposto dessa terra conclusão ao fim de 20 e tal anos o que me vendeu o terreno o ex.proprietário alega que não me vendeu até à barroca/Ribeiro/corga que vendo só até ao muro antes do Ribeiro não sei o que fazer pode me me ajudar obrigado

    • Bom dia D. Maria,

      O que é legal neste momento, à partida, é o que consta das documentações, sendo o principal documento o registo predial. No entanto não seria inédito haver uma invalidação do que está registado em função de qualquer alegação de uma das partes.

      Por isso, sugiro que consulte um advogado ou solicitador para se proteger de qualquer alegação que não seja justa do seu ponto de vista.

  33. Paulo diz:

    Boa noite,

    Sou administrador de um condominio e para efeitos de proceder a um processo judicial gostaria de obter os nomes de todos os proprietários das fracções do prédio.

    Existe algum documento que contenha estes dados e que eu possa retirar da internet?

    Cumprimentos e obrigado pelas suas tão importantes informações.

    • Caro Sr. Paulo,

      O documento onde irá encontrar os proprietários de todos os condóminos é o registo predial. Provavelmente irá ter que pedir a certidão genérica e de cada uma das frações sobre as quais necessita de informação.

      Pode ocorrer que a fração tenha sido entretanto mudado de donos e essa mudança ainda não esteja refletida no registo predial.

      Recomendo que consulte um advogado ou solicitador para se informar sobre qual é o melhor procedimento nestes casos. De certeza de que se deve tratar de um assunto muito comum na área dos juristas.

      Boa sorte!

  34. Filipe Soares diz:

    Prezado Sr. Eliseu Mateus,

    Para pedir uma 2ª via da Caderneta Predial é necessário que o proprietário se desloque pessoalmente à repartição das finanças? Sei que respondeu anteriormente a esta questão, mas o que lhe pergunto é se, dado que esta senhora (a minha avó) não tem código das finanças, há alguma possibilidade de eu, na qualidade de neto, me dirigir à repartição das finanças mais próxima (i.e.: em Queluz-Belas) e fazer o pedido? Ou, ela terá sempre que se deslocar, em pessoa, para pedir o documento?

    Cordialmente,

    Filipe Soares

    • Caro Sr. Filipe Soares,

      Estou em crer que se se identificar como neto e levar os documentos dela, as Finanças lhe irão passar uma caderneta predial sem problemas. Antes existia uma figura que substituía a caderneta predial que se chamava certidão matricial. Era exatamente o mesmo conteúdo, mas com um cabeçalho diferente, com o mesmo valor. Se lhe recusarem dar a caderneta, pergunte-lhes por esta certidão matricial.

      A caderneta predial é um documento desmaterializado. Não há propriamente a figura de “2ª via” ou “original”. Trata-se simplesmente de um documento em formato PDF que se pode obter online, ou nas Finanças impresso em papel.

      Penso que o que escrevi acima já o deve ajudar.

      (Não me canso de dizer isto: o que escrevo aqui não é aconselhamento jurídico ou fiscal. Para isso existem os juristas.)

  35. Cabral diz:

    Boas Noites,
    Sou detentor de um prédio rústico, que segundo a caderneta perdial rústica tem Xm2, mas agora após um levantamento topográfico, tem X+Ym2, ou seja é maior!

    Como faço para poder retificar a Área total do prédio?
    Ou seja a quem me dirijo…
    (estou nos açores)

    • Caro Sr. Cabral,

      Presumo que se deve dirigir às Finanças com um novo Modelo 1 do IMI.

      Se no registo da conservatória estiver mencionada a área, também aí deverá ser feita a alteração. Talvez seja necessária a participação da Câmara Municipal neste processo, nomeadamente junto da Conservatória do Registo Predial.

      Recapitulando, o primeiro sítio a onde se deve dirigir, presumo que seja a Câmara Municipal, levando esse novo levantamento topográfico para que eles possam reconhecer como válidas essas novas áreas. Em seguida, eu iria às Finanças e ao Registo Predial.

      Este processo poderá eventualmente conter algumas armadilhas legais/fiscais que deve evitar consultando previamente um solicitador ou advogado. Podem haver regras que variem de Câmara para Câmara, pelo que a ajuda de um jurista poderá ser muito importante.

      Boa sorte!

  36. Vera Costa diz:

    Bom dia Sr. Eliseu
    Estive a ver o seu site e gostei muito, dai me sentir a vontade para lhe colocar uma questao. Apos morte do meu pai, manda-mos emitir uma caderneta predial do terreno que tem um predio. Ao emitirem a caderneta verificamos que o artigo somente dizia respeito ao predio, sendo que a area descoberta era zero. Deduzimos que ao registar houve um erro, pois somente registram o predio e ignoraram a area do terreno. O terreno nao se encontra registado na conservatoria mas temos a escritura deste. se registar o terreno fico com 2 numeros de matriz um para o predio, outro para o terreno, nao me parece correcto. O que me aconselha? Obrigada

    • Cara D. Vera Costa,

      Pelo que me conta, haverá a necessidade de registar o que ainda não está registado. Que eu saiba, não me parece que vá ser necessária uma caderneta predial adicional, mas tão somente uma nova declaração Modelo 1 do IMI a retificar os dados em falta. No entanto, no seu lugar, eu contrataria um solicitador ou advogado para tratar deste assunto para garantir que tudo será tratado de acordo com a lei e os seus melhores interesses.

      Recomendo que se dirija à Câmara Municipal para analisar o processo desta casa e para recolher mais informações que podem ser úteis para ajudar esse jurista que poderá vir a tratar desse assunto.

      Boa sorte!

  37. Carolina Fonseca diz:

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se todas as cadernetas se encontram disponíveis no Portal das Finanças. Após a pesquisa diz “Contribuinte sem prédios no Imposto Municipal Sobre Imóveis”. Obrigada

    • Cara D. Carolina Fonseca,

      O que me está a referir é um pouco vago. Em princípio, todos os imóveis de um determinado contribuinte têm caderneta predial disponível na respetiva conta, no site da Autoridade Tributária.

      Se isso não está a acontecer é porque algo estará errado. Será que estamos a olhar para uma herança? Se um herdeiro for ver a sua conta pessoal é provável que não encontre um imóvel que nesse momento estará na conta da herança indivisa. É só um palpite…

      Recomendo que se dirija a uma repartição de finanças para clarificar o seu caso em concreto.

  38. Paulo silva diz:

    Boa tarde, gostaria de saber o que devo fazer e cuidados ao comprar um terreno para construção de uma habitação?

    • Caro Sr. Paulo Silva,

      Obrigado pela sua questão!

      O principal cuidado a ter é consultar um advogado ou solicitador para assegurar-se de que a compra será feita com toda a segurança. Nada do que eu escrevo aqui substitui o aconselhamento de um advogado.

      Se quiser ir adiantando serviço, antes de expor o assunto ao advogado, pode ir à Câmara Municipal para saber se naquele terreno poderá construir o que pretende construir. Na Câmara vão dar-lhe praticamente todas as informações de que necessita.

      Convém assegurar-se de que o vendedor é o legítimo proprietário. Se o proprietário for casado, convém assegurar-se de que ambos os membros do casal estão de acordo com a venda e com os termos acordados. Pode acontecer que o casamento dos proprietários seja no regime de separação de bens e o terreno pertença só a um dos membros do casal – essa seria uma das exceções que não requereria a assinatura de ambos os membros do casal. O melhor é submeter toda a documentação ao seu advogado para apurar exatamente os cuidados a ter com a legitimidade dos proprietários.

      Convém analisar a caderneta predial e a certidão da conservatória do registo predial.

      Muita atenção ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) porque se o valor de venda for inferior ao VPT, os impostos aplicados à venda terão como base o VPT. O IMT (Imposto Municipal sobre Transações Onerosas) e o Imposto de Selo são calculados com base no valor de venda ou, se este for inferior ao VPT, sobre este último.

      O IMT para terrenos, de acordo com a tabela atual é de 6,5%, o que não é desprezável.

      Muita atenção às penhoras, arrestos ou arrolamentos, principalmente se tiver que fazer o negócio com o recurso a um contrato de promessa de compra e venda (CPCV).

      Se houver CPCV talvez não fosse má ideia fazer o registo provisório de aquisição.

      Nada do que escrevi acima é aconselhamento. São apenas algumas dicas baseadas na minha experiência.

  39. André diz:

    Boa tarde,

    Embora não seja exatamente este o tópico, pode-me dizer se é possível obter a certidão permanente (ou respetivo código para consulta online) de um imóvel com base apenas na sua morada?

    Eu tenho o código de um apartamento num prédio que pretendo comprar, que me foi fornecido pela imobiliária que o está a comercializar, mas precisava de consultar (por motivos relacionadas com o crédito habitação) a certidão permanente de outro(s) apartamento(s) no mesmo prédio.

    Existe alguma maneira de o conseguir, indo talvez a um balcão do IRN? (ou finanças?)

    Obrigado,
    André

    • Boa noite, Sr. André,

      Para esse fim, se souber a letra da fração penso que pode conseguir o respetivo registo da fração no site http://www.predialonline.pt online. Mas se tiver dificuldade, ou qualquer dúvida, o melhor mesmo é ir a uma Conservatória do Registo Predial.

  40. João Pires diz:

    Bom dia
    Foi-me disponibilizada a licença de habitação no seguimento do processo de obras.
    No entanto, tendo necessidade de actualizar o prédio nas finanças verifico que 1 das áreas não está correcta. Ou seja todas as áreas estão bem sendo a área privativa tem um valor inferior ao que devia ter.
    Penso que foi por lapso eventualmente copiaram de uma anterior e não actualizaram este valor.
    Devo pedir para corrigirem ou não é importante?
    Obrigado.
    João

    • Caro Sr. João Pires,

      Se encontrou uma discrepância de áreas, poderá sempre informar as Finanças das áreas corretas através do Modelo 1 do IMI (por favor confirme).

      Se a diferença for grande, talvez seja pertinente a alteração. Pela pergunta que me faz, percebe-se que será um assunto que de algum modo o preocupa. Por isso, porque não alterar, repondo a verdade dos factos?

      Repare que alterar as áreas poderá alterar o Valor Patrimonial Tributário e, consequentemente, o IMI a pagar.

      Sendo que não sabemos se a diferença é grande ou pequena, apenas o João está na posse dos melhores dados para decidir, por si mesmo, se é importante corrigir.

      (Eu não quero ser maçador, mas que fique claro que o que eu escrevo não pretende ser (nem é!) aconselhamento jurídico.)

  41. Luísa Moniz diz:

    Boa tarde

    Sr. Eliseu Mateus

    Um co herdeiro pode pedir a senha do nif de uma Herança Indivisa no site das finanças

    ou só o Cabeça de Casal o pode fazer.

    Atentamente

    Luisa Moniz

  42. david figueiredo romão diz:

    olá bom dia desculpe estive a ver o video mas não consigo chegar a serviços contributários podia-me explicar mais ao permenor os passos a seguir obrigado

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